O chamado Seguro de Terceiros é o tipo de seguro mais básico que podemos contratar para o nosso veículo e é constituído pelas seguintes garantias:
Responsabilidade Civil Obrigatória: tem como objetivo assegurar que nenhum lesado fica sem indemnização, garantindo a reparação de eventuais danos corporais e/ou materiais que possam ser causados a terceiros.
A obrigação de subscrevê-la recai sobre todos os proprietários de veículos automóveis com sede habitual em Espanha e os seus limites quantitativos são de 70 milhões de euros por sinistro por danos pessoais (lesões e/ou morte) e de 15 milhões de euros por sinistro por danos materiais.
O âmbito territorial da cobertura é o Espaço Económico Europeu e o de outros Estados aderentes à Convenção da Carta Verde. No caso de viajar para estes últimos Estados, é necessário solicitar este documento à nossa companhia de seguros (Albânia, Bósnia e Herzegovina, Bielorrússia, antiga República Jugoslava da Macedónia, Israel, Irão, Moldávia, Marrocos, Sérvia e Montenegro, Tunísia, Turquia e Ucrânia).
Responsabilidade Civil de Subscrição Voluntária: complementa a cobertura anterior, pelo que os seus limites devem ser entendidos como superiores aos do seguro de Subscrição Obrigatória.
O seu limite de indemnização é de 50 milhões de euros por sinistro.
Algumas empresas permitem alargar a garantia para cobrir a Responsabilidade Civil derivada da utilização de caravanas e/ou atrelados, da condução de menores sem carta de condução, do desprendimento da carga do veículo (malas, etc.) e ainda para o Tomador do Seguro por danos que possam ser causados como peão ou ciclista.
A ter em conta: um aspeto a considerar é que a cobertura de Responsabilidade Civil Obrigatória não inclui a indemnização quando os danos causados (apenas danos materiais) forem ao cônjuge e/ou a parentes até ao terceiro grau de consanguinidade ou afinidade, pelo que é aconselhável ter muito cuidado ao conduzir à frente ou atrás de familiares, uma vez que, em caso de colisão, estes não teriam o estatuto de terceiros e, portanto, cada um terá de assumir os seus próprios danos.
Outro aspeto importante a ter em conta é o direito de repetição que as Seguradoras têm contra o Condutor, o Proprietário e/ou o Segurado da apólice, se os danos causados se deverem à conduta fraudulenta de qualquer um deles, ou à condução sob o efeito de bebidas alcoólicas ou drogas. Nestes casos, as Companhias têm o direito de reclamar a totalidade dos montantes das indemnizações a que foram obrigadas a indemnizar os lesados, que no caso de ferimentos podem ser muito significativos.
Defesa jurídica: com esta cobertura, a Seguradora compromete-se a cobrir as despesas de defesa do Segurado, ou do condutor autorizado, para a sua defesa e representação em processos administrativos ou judiciais na sequência de acidentes de viação.
Pedidos de indemnização: as Seguradoras incluem esta cobertura na sua modalidade de Seguro de Responsabilidade Civil, através da qual cobrem as despesas com os pedidos de indemnização contra o causador dos danos causados ao Segurado, ao condutor autorizado ou aos ocupantes do veículo, em consequência de um acidente de viação em que tenha estado envolvido o veículo seguro na apólice.
Acidentes corporais: é uma cobertura facultativa que, em certos casos, costuma estar incluída na modalidade de Seguro contra terceiros. Pode ser contratada para todos os ocupantes do veículo seguro, ou apenas para o condutor, uma vez que em caso de acidente com ferimentos os ocupantes estariam sempre cobertos pela Responsabilidade Civil Obrigatória. O condutor só estaria coberto nos casos em que houvesse um terceiro responsável pelo acidente.
Ao abrigo desta cobertura, a Seguradora. A Seguradora compromete-se a pagar uma indemnização de montante fixado na apólice em caso de morte ou de invalidez permanente, bem como as despesas médicas necessárias.
Quebra de vidros: cobertura também facultativa que algumas companhias incluem no seu seguro básico contra terceiros. Garante, em caso de quebra, a reparação e/ou substituição do para-brisas, do vidro traseiro e dos vidros das portas e laterais do veículo. Normalmente, também cobre os tetos de abrir, fixos, de correr e/ou de abrir, se forem de série ou se tiverem sido declarados como acessórios na apólice.
Ressalva-se que, ao incluir na nossa apólice de seguro automóvel contra terceiros a cobertura Quebra de Vidros, ficamos automaticamente cobertos pelos chamados “riscos extraordinários” garantidos pelo Consórcio de Compensação de Seguros, que incluem os causados por certos fenómenos meteorológicos, como inundações, os causados por terrorismo, greves, motins, etc.
Assistência em viagem: cobertura também facultativa que é habitualmente incluída na modalidade de seguro contra terceiros por quase todas as companhias de seguros. Inclui assistência ao veículo (reboque, socorro, parque, transferência para a oficina, etc.) e às pessoas (transporte de repatriamento, despesas de hotel, cuidados médicos, repatriamento do falecido, bilhete de regresso para um membro da família, etc.).